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Entidades Sociais

Nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação:

  • Assistência Social;

  • Saúde;

  • Educação;

  • Defesa e Proteção Animal;

  • Cultura.

As entidades sem fins lucrativos poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:

  • Cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias;
  • Doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista;
  • Doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Como participar:

1. Realizar os procedimentos para cadastro como entidade.

2. Enquanto estiver devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação, com o CRCE liberado e cadastro como consumidora ou contribuinte no sistema da NFP, a entidade participa das liberações de créditos e dos sorteios como entidade.

3. Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."

4. Informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 80/2018, opção "Legislação" no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.

5. Para mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e funcionamento do seu sistema, acesse as opções "Downloads" e "Perguntas Frequentes" no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.