A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Sim, os produtores rurais pessoas físicas podem utilizar a NFF, em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP).
Como resultado do pedido de emissão será emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Atualmente, os produtores rurais pessoas físicas podem utilizar a NFF para acobertar saídas internas de frutas, legumes e verduras.
Sim. Neste caso, fica represado o envio da solicitação de emissão e do link para consulta do documento auxiliar até que exista conexão com a Internet, momento em que estas transmissões serão realizadas automaticamente.
Existem limites independentes para o número de solicitações de emissão não enviadas, número de dias sem conexão e valor total de operações com emissão solicitada e não enviada.
No caso de algum destes limites ser atingido, não será possível registrar novas solicitações de emissão antes de que as solicitações represadas sejam transmitidas.
Não. Caso seja solicitado pela fiscalização de mercadorias em trânsito, basta exibir em um dispositivo móvel a consulta realizando o endereço eletrônico transmitido ou a solicitação de emissão caso não tenha existido conexão com a Internet desde o momento desta solicitação.
Sim, quando o destinatário for um contribuinte do ICMS ele deverá emitir a contranota.
Os contribuintes destinatários que atuem no ramo de indústria, comércio ou serviços são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores.
Se o destinatário for produtor rural, também deverá ser emitido o documento fiscal relativo à entrada das mercadorias, que será a Nota Fiscal Eletrônica ou a Nota Fiscal de Produtor, caso o produtor destinatário não esteja obrigado a emitir NF-e.
Sim, é possível emitir notas fiscais a rendimento nas operações internas, conforme prevê a legislação tributária estadual. Para tanto, o produtor deverá informar no campo informações complementares o peso estimado por extenso.
No APP da NFF foram criadas algumas operações a rendimento. Dessa forma, o produtor ao emitir a NFF deverá escolher uma operação desta natureza (a rendimento), como por exemplo a operação “Remessa de frutas, verduras e hortaliças para limpeza, classificação e/ou armazenamento, a rendimento (isentas)”
O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF – para os produtores está disciplinado no RICMS, Livro II, artigos 8º-A, III, 26-A, II, nota 5, e 35, nota 1, e na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 33.0.
O produtor poderá obter informações no Portal da NFF (clique aqui).
Destacamos as dúvidas frequentes do Portal da NFF (clique aqui).
Também destacamos o Manual de Orientação do Produtor Rural para uso do APP da NFF (clique aqui).
O produtor poderá encaminhar a dúvida para o Plantão Fiscal Virtual da Receita Estadual, selecionando o assunto “Aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF” e depois “Produtor Primário” (clique aqui)