O Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, instituído pela Lei nº 14.381 de 26/12/13 e regulamentado pela Instrução Normativa 045/98, é o ambiente eletrônico de processamento de dados para o qual são encaminhadas ao contribuinte as comunicações eletrônicas expedidas pela Receita Estadual. Dentre essas comunicações, encontram-se as Notificações ou Intimações, os Avisos, os comunicados para Autorregularização e os Recibos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias.
Todos os contribuintes inscritos no CGCTE do Rio Grande do Sul estão automaticamente credenciados no DTE. Entretanto, a partir do dia 09/05/2022 se faz necessário o aceite dos termos de uso do novo DTE, com login por e-CNPJ da empresa.
As comunicações expedidas pela Receita Estadual são encaminhadas para a Caixa Postal Eletrônica, sendo que o contribuinte deverá ler e tomar as providências cabíveis em relação a essas comunicações. O dia da primeira leitura dos documentos ficará registrada no DTE, sendo que a falta da leitura dos avisos ou autorregularizações que informam prazos para manifestação do contribuinte não reabrem o prazo. Por esse motivo é muito importante que a leitura seja efetuada assim que a comunicação é enviada.
No caso de notificações ou intimações deverá ser efetuada a consulta ao teor da comunicação dentro do prazo de 10 dias do envio da comunicação, sendo necessário o registro da ciência com e-CNPJ ou com e-CPJ de procurador com procuração eletrônica ativa. Somente após o registro da ciência será possível ler o comunicado encaminhado para essa aba. Entretanto, a consulta não realizada em até dez dias, contados a partir do dia seguinte ao envio da comunicação, será considerada como realizada ao término deste prazo nos termos do art. 7º §2º da Lei 14.381/13.
Todos os prazos previstos nas intimações ou notificações passam a contar do momento que a consulta à mensagem for realizada, seja dentro dos 10 dias com registro da ciência por certificado digital ou no término deste prazo, nos termos do § 2º do Art. 7º da Lei 14.381/13.
É obrigatório informar dados de contato principal para envio de mensagem automáticas, sendo possível cadastrar também até 4 contatos adicionais.
Contato Principal: deverá ser informado o e-mail e o número do celular do principal administrador da empresa, ou seja, aquele que é o responsável perante o CNPJ. Este contato receberá tanto um e-mail automático quando um SMS sempre que houver nova comunicação nas abas “Intimações/Notificações”, Avisos ou “Autorregularizações”.O nome e o CPF do contato principal é automaticamente obtido por meio do e-CNPJ, sendo necessário inserir os dados de contato para esse CPF.
Contatos Adicionais: Apenas o endereço do e-mail é registrado para os contatos adicionais. A regra de envio automático de e-mail é a mesma utilizada no caso do contato principal.
No Portal e-CAC, a Caixa Postal Eletrônica permite a consulta às mensagens que não demandam registro de ciência, bem como às que já foram cientificadas, para as pessoas (CPF) que possuem vínculo de sócio ou administrador no cadastro da Receita Estadual ou que possuam autorização eletrônica específica para acesso à CPE.
No novo ambiente do DTE, lançado em 09/05/2022, apenas quem tem procuração para acessar a Caixa Postal Eletrônica conseguirá ler as mensagens. O sistema funcionará de forma mista até a data de 09/07/2022, data na qual as procurações e autorizações pré existentes deixarão de ter efeitos e será obrigatório o aceite dos termos do novo DTE e inclusão de dados do contato obrigatório para acessar as mensagens e conceder novas procurações.
As principais mudanças no novo DTE são:
- Novo Layout, com a inclusão de filtros e melhoria na navegação;
- Todas as mensagens da empresa são consultadas na mesma Caixa Postal Eletrônica, não sendo necessário entrar na CPE de cada estabelecimento;
- Inclusão dos contatos em um único local para toda a empresa (antes era necessário inserir o contato em cada uma das inscrições);
- Disparo de e-mail e SMS sempre que forem encaminhadas novas mensagens para as abas “intimações/notificações”, “Autorregularizações” e “Avisos”;
- Possibilidade de adesão ao DTE por contribuinte não inscrito;
- Acesso ao DTE com e-CNPJ, mesmo que ainda não tenha sido adequadamente atualizado o cadastro da Receita Estadual com os dados do Administrador;
Os contribuintes com inscrição Estadual, exceto os que possuem apenas inscrição de Produtor Rural, estão automaticamente credenciados ao DTE no momento da geração da Inscrição Estadual, independente do enquadramento no Simples Nacional.
Não. Empresas que não possuem inscrição estadual não estão credenciadas automaticamente ao DTE, mas poderão realizar o credenciamento com certificado digital do tipo e-CNPJ. A partir do momento que for realizado o credenciamento, a empresa poderá realizar os serviços necessários por meio do DTE e receberá as comunicações por meio da sua Caixa Postal Eletrônica. Nos casos em que a empresa for notificada pela Receita Estadual por intermédio dos correios ou Edital e necessitar realizar um serviço na Receita Estadual (uma impugnação de Auto de Lançamento lavrado no trânsito, por exemplo), esta deverá se credenciar ao DTE para a realização dos serviços e passará a ser comunicada por este meio a partir de então.
O prazo máximo de validade da procuração concedida no DTE é a data de vencimento do certificado digital (e-CNPJ) que está outorgando a procuração eletrônica. Ao conceder a procuração é inserida automaticamente a data de expiração do e-CNPJ, sendo possível alterar para data anterior a esta. Quando for gerado novo certificado e-CNPJ as procurações deverão ser refeitas.
As autorizações eletrônicas concedidas para a realização de serviços e consultas no e-CAC serão gradualmente substituídas por procurações concedidas via DTE. Entretanto, enquanto não houver esta oferta de procuração para serviços no DTE, as autorizações já concedidas permanecerão válidas.
As procurações atuais deverão ser substituídas por novas procurações concedidas via DTE até o dia 01/07/2022. Após essa data as procurações eletrônicas concedidas via e-CAC perderão a validade e somente poderão ser efetuadas no DTE.