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RESOLUÇÃO RE Nº 1.292, DE 20 DE Abril DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/04/2022 | Edição: 75-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 1.292, DE 20 DE Abril DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: TERRA NOVA TRADING LTDA - CNPJ: 39828926000377

Produto - (Lote): KINDER SCHOCO BONS BRANCO 200G (LOTE L343R03);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 2478275/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o disposto no inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24/2015; tendo em vista o alerta internacional de recolhimento de produtos da marca Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A, de Arlon, Bélgica (https://www.foodsafetynews.com/2022/04/timeline-issues-raised-in-multi-country-salmonella-outbreak-traced-to-ferreros-kinder-chocolate/)  e a importação do lote L343R03 (fab. 22/07/2021 e val. 22/07/2022) do produto KINDER SCHOCO BONS BRANCO 200g pela empresa TERRA NOVA TRADING LTDA, e distribuído por IRON COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (CNPJ 42.199.587/0001-50). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art  28 e arts 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5 da Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de dezembro de 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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