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DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/09/2023 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 90

Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

DELIBERAÇÃO Nº 299, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 072, de 11 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.086234/2023-78;

Considerando o disposto nas cláusulas 19 e 23 do contrato de concessão relativo ao Edital nº 003/2021; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da rodovia BR 116/101/RJ/SP, explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. (CCR RioSP), com base nas seguintes alterações:

I - Tarifa Básica de Pedágio fixada no contrato de concessão, no valor de R$ 0,03703/km para Trechos Homogêneos de pista simples e R$ 0,04815/km para Trechos Homogêneos de pista dupla na BR-101/RJ/SP, e de R$ 0,09887/km na BR-116/RJ/SP;

II - aplicação do Fator D de 0,69771% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

III - aplicação do Fator A de 0,00%;

IV - aplicação do Fator E de 0,00%;

V - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,17298; e

VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,27496, que representa o percentual positivo de 8,37% (oito inteiros e trinta e sete por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.

Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, as Tarifas de Pedágio, reajustadas após arredondamentos, nas praças de pedágio P1, em Arujá/SP, P2, em cabines avançadas de Arujá (rodoanel); P3, em Guararema Norte e Sul; P4, em Jacareí/SP; P5, em cabines avançadas de Jacareí/SP; P6, em Moreira César/SP; P7, em Itatiaia/RJ; P8, em Paraty/RJ, P9, em Mangaratiba/RJ e P10, em Itaguaí/RJ, com efeito econômico-financeiro a partir de 1º de setembro de 2023.

Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. (CCR RioSP) não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do dia 15 de setembro de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

P1

P2

P3

P4

P5

P6

P7

P8

P9

P10

P8 FDS*

P9 FDS*

P10 FDS*

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

4,30

4,30

4,30

7,60

7,60

15,70

13,50

4,60

4,60

4,60

7,60

7,60

7,60

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

8,60

8,60

8,60

15,20

15,20

31,40

27,00

9,20

9,20

9,20

15,20

15,20

15,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

6,45

6,45

6,45

11,40

11,40

23,55

20,25

6,90

6,90

6,90

11,40

11,40

11,40

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

12,90

12,90

12,90

22,80

22,80

47,10

44,50

13,80

13,80

13,80

22,80

22,80

22,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

8,60

8,60

8,60

15,20

15,20

31,40

27,00

9,20

9,20

9,20

15,20

15,20

15,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

17,20

17,20

17,20

30,40

30,40

62,80

54,00

18,40

18,40

18,40

30,40

30,40

30,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

21,50

21,50

21,50

38,00

38,00

78,50

67,50

23,00

23,00

23,00

38,00

38,00

38,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

25,80

25,80

25,80

45,60

45,60

94,20

81,00

27,60

27,60

27,60

45,60

45,60

45,60

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

30,10

30,10

30,10

53,20

53,20

109,90

94,50

32,20

32,20

32,20

53,20

53,20

53,20

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

34,40

34,40

34,40

60,80

60,80

125,60

108,00

36,80

36,80

36,80

60,80

60,80

60,80

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo

Diplomático

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

* Nos termos da subcláusula 19.3.6, "Especificamente nos Trechos Homogêneos da BR-101/RJ/SP que integram o Sistema Rodoviário, no período compreendido entre as 18h (dezoito horas) de cada sexta-feira e as 6h (seis horas) de cada segunda-feira e em feriados, as Tarifas de Pedágio calculadas conforme a subcláusula 19.3.5 serão, adicionalmente, multiplicadas por 1,66 (um vírgula sessenta e seis)";

**Nos termos da subcláusula 19.3.9, "Para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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