Convenção coletiva de trabalho: importância e regras

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo realizado entre o sindicato laboral e o sindicato patronal. Entenda em detalhes como ela funciona.

Convenção coletiva de trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) traz regras e soluções em conjunto com a CLT que, interligadas, formam os direitos e obrigações dos envolvidos no contrato.

O setor de Recursos Humanos (RH) de uma empresa precisa estar ciente de todas as formas possíveis de se criar e gerar acordos entre colaborador e empregador, tema este que é repleto de detalhes importantes.

É o RH que colocará em prática todos os acordos realizados entre o profissional e a empresa no momento da contratação, fundamentais para entradas, permanências e saídas de empregados da organização.

O que é convenção coletiva de trabalho

A convenção coletiva de trabalho (CCT) é uma série de regras trabalhistas acordadas entre o sindicato laboral (defensor dos interesses dos empregados) e o sindicato patronal (defensor dos interesses dos empregadores).

Cada categoria possui alguns ajustes, por isso as normas podem variar de empresa para empresa. Abaixo, apresentamos uma lista que, dependendo do caso, pode possuir mais itens ou até mesmo reduzi-los.

Normalmente, é possível negociar entre os interessados:

Além disso, alguma regras são estipuladas pela CCT, tais como:

  • piso salarial;
  • reajuste salarial;
  • prêmio por assiduidade;
  • prêmio por pontualidade;
  • medidas para segurança no trabalho;
  • valor das horas extras;
  • seguro de vida;
  • condições de higiene no trabalho; e
  • garantia de emprego por determinado tempo.

É importante ressaltar que a CCT é subordinada à CLT, esta última é um conjunto de leis e regras que protegem todos os tipos de trabalhadores, diferente da CCT, que possui regras específicas para o profissional de cada área.

Então, se você tem dúvida se o que vale mais é a CLT ou a convenção coletiva de trabalho, a resposta é: a CLT vale mais, certo?

Como funciona a convenção coletiva de trabalho

A CCT possui amparo legal através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 611, que diz:

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Além de poder discutir sobre salários acima do mínimo, beneficiando os colaboradores, a CCT também pode ser utilizada para os interesses dos contratantes. As mais comuns são discussões que permitam condições de trabalho que se adequem às necessidades da empresa.

A convenção coletiva de trabalho costuma ser uma reunião simples que acontece anualmente para definir os acordos do ano vigente ou do ano seguinte, dependendo da época que está sendo realizada.

O que for estabelecido no encontro possui uma data de validade máxima de até dois anos, quando deve ser realizado um novo encontro para novos combinados que levem em consideração os interesses dos empregados e empregadores.

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O que mudou com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, através da Lei nº 13.467, e garantiu maior flexibilidade nas negociações entre as empresas e os colaboradores. Ou seja, o que essa lei fez foi reforçar os acordos entre o empregado e o empregador.

Porém, esse tipo de decisão só pode ser realizada entre a empresa e o contratado que possua ensino superior completo e um salário de até duas vezes maior que o teto do INSS. Caso contrário, a CCT continua com a prioridade de negociação.

Essa reforma trouxe mais autonomia, principalmente nas decisões que regem redução de jornada e salário durante crises, diminuindo as chances de demissões e garantindo a estabilidade do emprego durante um período determinado através do Programa Seguro-Emprego.

Diferença entre acordo coletivo de trabalho (ACT) e convenção coletiva de trabalho

A principal diferença entre ACT e CCT está no fato de que o acordo coletivo de trabalho (ACT) pode ser realizado entre a empresa e o sindicato dos funcionários, tratando somente de assuntos pertinentes a uma única empresa.

Ou seja, os acordos são individuais entre colaboradores, organização e suas necessidades mais específicas.

Já a convenção coletiva de trabalho (CCT) é realizada entre dois sindicatos: o patronal, responsável pelo empregado e o laboral, responsável pelo empregado. Aqui, as regras acordadas deverão ser aplicadas em todas as empresas da mesma categoria, sem exceções.

Entre tantas legislações, há o benefício de utilizar a CCT para realizar adaptações e acordos que beneficiem e melhorem as relações entre empregador e colaborador. Formalizados e reconhecidos diante seus respectivos sindicatos, é possível firmar combinados que evitem transtornos futuros e processos trabalhistas.

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