“Se Renda à Infância” incentiva destinação de parte do IR em prol dos direitos das crianças

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Pelo segundo ano consecutivo, a campanha “Se Renda à Infância”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incentiva a destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A opção das pessoas contribuintes pode ser feita até 29 de abril, data final para o preenchimento da declaração do IR deste ano.

A ideia é simples: tanto quem tem saldo de imposto a pagar como quem tem saldo de imposto a ser restituído pode destinar parte dessas verbas para os Fundos da Infância e da Adolescência e Fundo do Idoso. O valor que sai do bolso do contribuinte é o mesmo, mas, ao invés de ir todo para a União, parte dele é revertido diretamente para ações sociais voltadas a esses grupos vulneráveis. A destinação pode ser de, no máximo, 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.

Esses recursos são aplicados em projetos, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios). “A destinação do IR para programas que beneficiam as crianças é uma opção pouco conhecida, mas importante para viabilizar diversas atividades em prol de programas infantis. No entanto, por insegurança ou por desconhecimento, as pessoas acabam não utilizando essa opção quando declaram o imposto de renda”, explica a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro.

Como fazer

As pessoas que quiserem destinar parte do imposto de renda devem preencher a declaração completa – não é possível fazer destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais, do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. A partir daí, basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.

O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, reforça a importância da campanha. “É uma forma de a sociedade se envolver diretamente com os projetos que beneficiam a infância, usufruindo ainda do benefício da destinação fiscal. Esse instrumento já envolve a alocação de milhões de reais, alcançando diretamente centenas de milhares de crianças e adolescentes. Trata-se de uma gama de recursos que normalmente não seriam utilizados para beneficiar as crianças, se dependesse exclusivamente dos orçamentos discricionários dos governos.”

A destinação dos recursos é feita de maneira automática, calculado pelo programa da Receita Federal, e enviado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pacto da infância

A campanha “Se Renda à Infância” surgiu a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tanto na esfera protetiva, como na esfera infracional. O Pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne todos os atores da rede de proteção à primeira infância. Quase 300 entidades já aderiram ao Pacto e têm atuado para em prol dos direitos da infância.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Saiba mais sobre a campanha no canal do CNJ no YouTube

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais