sexta-feira, 10 de setembro de 2021

[...] SENTENÇA DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 PROFERIDA PELO ENTÃO DENUNCIADO E CORRUPTO, TORTURADOR JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI ...

[...] SENTENÇA DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 PROFERIDA PELO ENTÃO DENUNCIADO E CORRUPTO, TORTURADOR JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI DE MIRASSOL NO ESTADO DE SÃO PAULO - ELE FRAUDOU O PROCESSO E RETIROU DIREITOS (COM OBSTRUÇÃO DO ENTÃO ADVOGADO PÚBLICO SINOMAR DE SOUZA CASTRO)


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Denuncia, Brasil
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Assunto: Manifestação e Petição no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390
 

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Venho eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 25 anos, nascido no dia 16 de setembro de 1995, neste dia 10 de setembro  de 2021, solicitar conforme o Prazo legal de 5 dias o Interesse em Solicitar Embargo Infrigente e Mandado de Segurança no Processo citado na epígrafe acima, Conforme a Constituição da República que em sua suma e límpidos Parágrafos sobre o Direito a "Ampla Defesa" a todos os Brasileiros. 

Fundamenta-se a Manifestação de solicitação á Mandado de Segurança e Petição a Recurso Referente ao Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado no TJSP com teor de solicitação de Embargo Infrigente, por assim, teor de Anulidade da Sentença Proferido pelo então  Juiz Marcelo Haggi Andreotti  (Comarca de Mirrassol/SP) no processo citado neste com os seguintes fundamentos;

O JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI É ACUSADO DE COMPLACÊNCIA Á TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL JUNTO AO DEFENSOR PÚBLICO SINOMAR DE SOUZA CASTRO COM INTUITO ATÉ ENTÃO ALMEJADO DE BENEFICIAR UMA DAS PARTE EM UM PROCESSO, AGINDO POR ASSIM COM PARCIALIDADE, ATÉ ENTÃO PROVADO, COM A ACUSAÇÃO. 

O ENTÃO ADVOGADO SINOMAR DE SOUZA CASTRO, DO RÉU, DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA EM 8 DE OUTUBRO DE 2020, HAVIA SIDO AFASTADO DO PROCESSO POR CARTAS ENVIADAS PELO RÉU E OCULTADAS PELO ENTÃO JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI. APÓS SUA SOLTURA NO MÊS DE JANEIRO DE 2021 (DETIDO E TORTURADO, ATÉ ENTÃO EM 2 DE JULHO DE 2021) CONSTATOU QUE O ENTÃO ADVOGADO PLAGEOU A ACUSAÇÃO CAUSANDO DANOS NA DEFEZA E NA INTERGRIDADE CONSTITUCIONAL DO PROCESSO EXISTENTE PARA DISSOLUÇÃO, LEMBRA-SE QUE NO ATO O REU DENUNCIAVA DEFENSORES PÚBLICOS QUE NUNCA VIRAM O ROSTO DO SEUS CLIENTES E RECEBEM HONORÁRIOS DO ESTADO, FATO ESTE PROVADO.

ARGUMENTA-SE QUE TAMBÉM NUNCA HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA APÓS A PRISÃO, FATO ESTE QUE MOSTRA A PARCIALIDADE E A FALTA DE DECORO PARA SE DEFENDER DE COMPLACÊNCIA DE TORTURA NESTE PROCESSO E LEVANTAR TESES NESTE PROCESSO, RELEMBRA-SE QUE O TAL FOI DENUNCIADO POR BOLETIN DE OCORRÊNCIA POR OMISSÃO E OCULTAÇÃO NO ANO DE 2020, DIAS ANTES DA PRISÃO (Descrição do Boletim de Ocorrência 0000845118/2020).

REFERENTE AO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, EXAURIDO PELO JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI NESTE PROCESSO, DE ATO FOI COMPROMETIDO, NINGUÉM É OBRIGADO PROVAR PROVAS CONTRA SI MESMO, MOSTROU-SE APENAS UM ATO DE COVARDIA, TÍPICO DO TAL JUIZ.

A ABUSOS, OMISSÃO E OCULTAÇÃO E PARCIALIDADE COM A ACUSAÇÃO POR ENVOLVER JUÍZES.

Por ora nada mais a manifestar e peticionar, pública-se este Documento para a "REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES", que por assim Tornando o Registro Impagável na Rede Blockchain e demais (Tornando inócua a Omissão).

Solicita-se Um DEFENSOR PÚBLICO PARA OFICIALIZAR O ATO.

Assinado Digitalmente:

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
CPF 133036496-18

[ANEXO- RG]

Ref.: http://proclame281119.blogspot.com/2021/09/manifestacao-e-peticao-no-processo.html


Registro na Rede Blockchain: o

https://opensea.io/assets/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380777945954254849/
Addeddate 
2021-09-10 19:15:41
Identifier 
doc_120962179-1
Scanner 
Internet Archive HTML5 Uploader 1.6.4

Ref.: https://archive.org/download/doc_120962179-1/doc_120962179-1.pdf

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