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Classe do Processo:
07071307620208070018 - (0707130-76.2020.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1382008
Data de Julgamento:
20/10/2021
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPOSIÇÃO DETERMINADA PELA JUSTIÇA. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. TEMA 531 DO STJ. I - Valores pagos indevidamente a servidor público, em razão de erro exclusivamente imputável à Administração, não devem ser restituídos ao erário, haja vista a natureza de verba alimentar, especialmente recebida de boa-fé. Julgamento repetitivo do e. STJ no REsp 1244182/PB (Tema 531). II - Apelação e remessa necessária desprovidas.  
Decisão:
CONHECIDOS. DESPROVIDOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REAJUSTE, PLANO COLLOR.
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Inteiro Teor:
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