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Classe do Processo:
07116609420188070018 - (0711660-94.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1379640
Data de Julgamento:
14/10/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. I. Não comporta repetição Adicional de Tempo de Serviço - ATS pago espontaneamente a servidor por erro da Administração Pública. II. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPETIÇÃO, VERBA ALIMENTAR, RESTITUIÇÃO, VALORES PAGOS, LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011.
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