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Classe do Processo:
07031829220218070018 - (0703182-92.2021.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1374904
Data de Julgamento:
23/09/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.244.182/PB. TEMA 531. 1.           Ante a boa-fé do servidor e o caráter alimentar da verba reclamada, não há que se falar em repetição dos valores percebidos a título de Gratificação de Preceptoria, pagos em virtude de erro de interpretação da Lei pela Administração (STJ, REsp 1.244.182/PB - Tema 531). 2.           Negou-se provimento ao apelo.   
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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