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Classe do Processo:
07031829220218070018 - (0703182-92.2021.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1374904
Data de Julgamento:
23/09/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.244.182/PB. TEMA 531. 1. Ante a boa-fé do servidor e o caráter alimentar da verba reclamada, não há que se falar em repetição dos valores percebidos a título de Gratificação de Preceptoria, pagos em virtude de erro de interpretação da Lei pela Administração (STJ, REsp 1.244.182/PB - Tema 531). 2. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Valor pago indevidamente a servidor público de boa fé - restituição
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.244.182/PB. TEMA 531. 1. Ante a boa-fé do servidor e o caráter alimentar da verba reclamada, não há que se falar em repetição dos valores percebidos a título de Gratificação de Preceptoria, pagos em virtude de erro de interpretação da Lei pela Administração (STJ, REsp 1.244.182/PB - Tema 531). 2. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1374904, 07031829220218070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.244.182/PB. TEMA 531. 1. Ante a boa-fé do servidor e o caráter alimentar da verba reclamada, não há que se falar em repetição dos valores percebidos a título de Gratificação de Preceptoria, pagos em virtude de erro de interpretação da Lei pela Administração (STJ, REsp 1.244.182/PB - Tema 531). 2. Negou-se provimento ao apelo.
(
Acórdão 1374904
, 07031829220218070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPETIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.244.182/PB. TEMA 531. 1. Ante a boa-fé do servidor e o caráter alimentar da verba reclamada, não há que se falar em repetição dos valores percebidos a título de Gratificação de Preceptoria, pagos em virtude de erro de interpretação da Lei pela Administração (STJ, REsp 1.244.182/PB - Tema 531). 2. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1374904, 07031829220218070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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