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Classe do Processo:
07063065420198070018 - (0706306-54.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1372862
Data de Julgamento:
15/09/2021
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - LTCAT. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS. SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ. Nos termos do artigo 79, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, como ocorreu na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.   
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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