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Classe do Processo:
07063065420198070018 - (0706306-54.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1372862
Data de Julgamento:
15/09/2021
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - LTCAT. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS. SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ. Nos termos do artigo 79, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, como ocorreu na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Valor pago indevidamente a servidor público de boa fé - restituição
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - LTCAT. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS. SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ. Nos termos do artigo 79, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, como ocorreu na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (Acórdão 1372862, 07063065420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no PJe: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - LTCAT. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS. SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ. Nos termos do artigo 79, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, como ocorreu na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
(
Acórdão 1372862
, 07063065420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no PJe: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - LTCAT. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS. SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ. Nos termos do artigo 79, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública, como ocorreu na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (Acórdão 1372862, 07063065420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no PJe: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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