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Classe do Processo:
07099133220198070000 - (0709913-32.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1362539
Data de Julgamento:
05/08/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJDUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RENAJUD. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. CARÁTER ACESSÓRIO À BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. BEM DE TERCEIRO. 1. A restrição de circulação junto à base de dados do Renavam, via sistema Renajud ou por ofício à autoridade de trânsito, apresenta caráter acessório e complementar à busca e apreensão do bem. 2. Não tendo sido adequadamente formulada a pretensão de busca e apreensão do bem, a medida restritiva isoladamente requerida apresenta-se inadequada, mormente se a garantia fiduciária foi constituída por terceiro não chamado a integrar a lide. 3. Agravo de instrumento não provido.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -