TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07038802920208070020 - (0703880-29.2020.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1355464
Data de Julgamento:
14/07/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DETECTADA. ERRO EM EXAME NÃO COMPROVADO. LABORATÓRIO. EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CNH. JANELA DE DETECÇÃO DO SEGUNDO EXAME DIVERSA DO PRIMEIRO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPROCEDENTE. 1. O exercício do cargo de motorista profissional exige que o condutor se submeta a exames toxicológicos periódicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito e da Resolução CONTRAN nº 691/2017, a qual, por sua vez, assegura ao condutor o direito de que sejam coletadas duas amostras (uma para prova e outra para contraprova) do material biológico fornecido. 2. Inexistente falha na prestação de serviços por parte do laboratório-réu, que detectou substâncias proibidas tanto na prova, quanto na contraprova do material biológico fornecido pelo apelante. 3. Ademais, um segundo exame que tenha apresentado resultado negativo não se presta a desqualificar o primeiro, realizado em data anterior, com janela de detecção diversa. 4. Recurso não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IDENTIFICAÇÃO, COCAÍNA, BENZOILECGONINA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -