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Classe do Processo:
07208446020208070000 - (0720844-60.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1354588
Data de Julgamento:
08/07/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.  POSSIBILIDADE.      1.  Diante do descumprimento de decisão judicial pelo Distrito Federal, que determinou o fornecimento do medicamento de que necessitava o agravado, é possível o sequestro de verba pública com o objetivo de ressarcir o valor despendido pelo exequente.   2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado o agravo interno.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSOS REPETITIVOS, TEMA 84, DIVALPROATO DE SÓDIO, DEPAKOTE.
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