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Classe do Processo:
07004758220208070020 - (0700475-82.2020.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1333827
Data de Julgamento:
15/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Revisão de contrato. Cédula de crédito bancário. Capitalização mensal de juros: na cédula de crédito bancário é lícita a contratação de juros mensalmente capitalizados - art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/04 - e que, no caso, está evidenciada pela previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Cumulação da comissão de permanência com outros encargos: ausência.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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