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Classe do Processo:
07066299320188070018 - (0706629-93.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1330619
Data de Julgamento:
25/03/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. PRÉVIA LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE. 1. Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local. Nos termos do art. 3º, da Resolução CONAMA 05/2015, o licenciamento é a única opção para sistemas de esgotamento sanitário. Sequer a Resolução nº 307/2006 afastava tal exigência, embora estatuísse um procedimento simplificado para sua obtenção, em se tratando de obras de pequeno porte. 2. Apelação não provida. 
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RN CONAMA 377/2006.
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Inteiro Teor:
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