TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07066299320188070018 - (0706629-93.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1330619
Data de Julgamento:
25/03/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. PRÉVIA LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE. 1. Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local. Nos termos do art. 3º, da Resolução CONAMA 05/2015, o licenciamento é a única opção para sistemas de esgotamento sanitário. Sequer a Resolução nº 307/2006 afastava tal exigência, embora estatuísse um procedimento simplificado para sua obtenção, em se tratando de obras de pequeno porte. 2. Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RN CONAMA 377/2006.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. PRÉVIA LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE. 1. Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local. Nos termos do art. 3º, da Resolução CONAMA 05/2015, o licenciamento é a única opção para sistemas de esgotamento sanitário. Sequer a Resolução nº 307/2006 afastava tal exigência, embora estatuísse um procedimento simplificado para sua obtenção, em se tratando de obras de pequeno porte. 2. Apelação não provida. (Acórdão 1330619, 07066299320188070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2021, publicado no DJE: 14/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. PRÉVIA LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE. 1. Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local. Nos termos do art. 3º, da Resolução CONAMA 05/2015, o licenciamento é a única opção para sistemas de esgotamento sanitário. Sequer a Resolução nº 307/2006 afastava tal exigência, embora estatuísse um procedimento simplificado para sua obtenção, em se tratando de obras de pequeno porte. 2. Apelação não provida.
(
Acórdão 1330619
, 07066299320188070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2021, publicado no DJE: 14/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO. PRÉVIA LICENÇA AMBIENTAL. NECESSIDADE. 1. Ainda que a estação elevatória de esgoto seja de pequeno porte, sua construção e implantação pressupõe prévia concessão de licença ambiental, não bastando, para tanto, mera autorização concedida pelo órgão ambiental local. Nos termos do art. 3º, da Resolução CONAMA 05/2015, o licenciamento é a única opção para sistemas de esgotamento sanitário. Sequer a Resolução nº 307/2006 afastava tal exigência, embora estatuísse um procedimento simplificado para sua obtenção, em se tratando de obras de pequeno porte. 2. Apelação não provida. (Acórdão 1330619, 07066299320188070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2021, publicado no DJE: 14/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -