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Classe do Processo:
00064262920188070001 - (0006426-29.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1325503
Data de Julgamento:
11/03/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006. CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E CENTRO COMUNITÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. 1. Incide a causa de aumento prevista no artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas, se comprovado nos autos que a mercancia ilícita foi realizada nas imediações de estabelecimento de ensino e centro comunitário. In casu, os elementos probatórios produzidos, sobretudo a fala do próprio Apelante, indicam a traficância nas proximidades do estabelecimento de ensino e centro comunitário. Há que se ressaltar, ainda, que adolescente apreendido, após aquisição da droga do apelante, estava de mochila e usando uniforme escolar. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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