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Classe do Processo:
07056514820208070018 - (0705651-48.2020.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1319156
Data de Julgamento:
12/02/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, CPC. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL. 1. Aplica-se o princípio da boa-fé objetiva se o servidor público ou pensionista não concorreu para o recebimento de vantagem remuneratória irregular e tinha a legítima expectativa de que o valor recebido era devido, o que afasta a devolução ao erário. 2. O arbitramento por apreciação equitativa, consagrado no § 8º do art. 85 do CPC, ocorre nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é a hipótese dos autos. 3. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO DISTRITO FEDERAL E DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ABONO DE PERMANÊNCIA, REGRAS DE TRANSIÇÃO, APOSENTADORIA, AUDITOR FISCAL, TEMA 1.009 DO STJ, SOBRESTAMENTO DO FEITO, TEMA 531 DO STJ, ERRO OPERACIONAL, INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA, LEI, NATREZA ALIMENTAR.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, CPC. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL. 1. Aplica-se o princípio da boa-fé objetiva se o servidor público ou pensionista não concorreu para o recebimento de vantagem remuneratória irregular e tinha a legítima expectativa de que o valor recebido era devido, o que afasta a devolução ao erário. 2. O arbitramento por apreciação equitativa, consagrado no § 8º do art. 85 do CPC, ocorre nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é a hipótese dos autos. 3. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime. (Acórdão 1319156, 07056514820208070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, CPC. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL. 1. Aplica-se o princípio da boa-fé objetiva se o servidor público ou pensionista não concorreu para o recebimento de vantagem remuneratória irregular e tinha a legítima expectativa de que o valor recebido era devido, o que afasta a devolução ao erário. 2. O arbitramento por apreciação equitativa, consagrado no § 8º do art. 85 do CPC, ocorre nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é a hipótese dos autos. 3. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime.
(
Acórdão 1319156
, 07056514820208070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, CPC. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE LEGAL. 1. Aplica-se o princípio da boa-fé objetiva se o servidor público ou pensionista não concorreu para o recebimento de vantagem remuneratória irregular e tinha a legítima expectativa de que o valor recebido era devido, o que afasta a devolução ao erário. 2. O arbitramento por apreciação equitativa, consagrado no § 8º do art. 85 do CPC, ocorre nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não é a hipótese dos autos. 3. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. Apelação do Autor conhecida e provida. Unânime. (Acórdão 1319156, 07056514820208070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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