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Classe do Processo:
07034218420208070001 - (0703421-84.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1318037
Data de Julgamento:
11/02/2021
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. CUMULAÇÃO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÁLCULOS. ADEQUAÇÃO. 1. O entendimento balizado do colendo Superior Tribunal de Justiça veda a cobrança simultânea da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, bem como sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios. 2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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