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Classe do Processo:
07355444120208070000 - (0735544-41.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1310584
Data de Julgamento:
09/12/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, é possível que o ônus da prova seja distribuído de modo diverso, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.  2. Cabível a inversão do ônus da prova em ação que se discute a ocorrência de erro médico, ante a hipossuficiência técnica da parte agravada.  3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.       
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNANIME
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