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Classe do Processo:
07249128720198070000 - (0724912-87.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1239885
Data de Julgamento:
25/03/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PARCELAS IN NATURA. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que executado comprovou ter arcado com despesas de natureza alimentar da menor, como mensalidades escolares e transporte escolar, revela-se adequada a compensação dos valores pagos ?in natura? do valor fixado a título de alimentos, sob pena de resultar em duplo pagamento e enriquecimento ilícito. 2. Recurso desprovido.Unânime.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PARCELAS IN NATURA. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que executado comprovou ter arcado com despesas de natureza alimentar da menor, como mensalidades escolares e transporte escolar, revela-se adequada a compensação dos valores pagos 'in natura' do valor fixado a título de alimentos, sob pena de resultar em duplo pagamento e enriquecimento ilícito. 2. Recurso desprovido.Unânime. (Acórdão 1239885, 07249128720198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 17/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PARCELAS IN NATURA. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que executado comprovou ter arcado com despesas de natureza alimentar da menor, como mensalidades escolares e transporte escolar, revela-se adequada a compensação dos valores pagos 'in natura' do valor fixado a título de alimentos, sob pena de resultar em duplo pagamento e enriquecimento ilícito. 2. Recurso desprovido.Unânime.
(
Acórdão 1239885
, 07249128720198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 17/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PARCELAS IN NATURA. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que executado comprovou ter arcado com despesas de natureza alimentar da menor, como mensalidades escolares e transporte escolar, revela-se adequada a compensação dos valores pagos 'in natura' do valor fixado a título de alimentos, sob pena de resultar em duplo pagamento e enriquecimento ilícito. 2. Recurso desprovido.Unânime. (Acórdão 1239885, 07249128720198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 17/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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