TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07246669120198070000 - (0724666-91.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1231709
Data de Julgamento:
12/02/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO DE RAZÕES. IMPUGNAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. RECURSO. IMPUGNA. DECISÃO AGRAVADA. ADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. ALIMENTOS. VEDAÇÃO LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Preenche o requisito da regularidade formal o agravo de instrumento refutador dos fundamentos da decisão agravada, mesmo repisando as anteriores alegações deduzidas na impugnação. Consoante exegese dos artigos 373 e 1.707, do Código Civil, a verba alimentar é insuscetível de compensação. A despeito da vedação legal, o princípio da não-compensação dos alimentos é flexibilizado, em situações excepcionalíssimas, pela jurisprudência. Inviável a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas in natura, pois incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas eventualmente pagas in natura, por expressa liberalidade do alimentante. O julgamento de mérito do agravo de instrumento torna prejudicada a análise do agravo interno interposto em face da decisão liminar.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -