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Classe do Processo:
07177442020188070016 - (0717744-20.2018.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1203240
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. BOA-FÉ CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.           Conquanto o servidor público ocupante de dois cargos cumulados licitamente não faça jus ao recebimento do auxílio alimentação em duplicidade, encontra-se sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal o óbice à restituição de valores percebidos de boa-fé, já que houve erro da administração quando da composição de sua remuneração, bem como em virtude do caráter alimentar da verba. 2.           . Apelação conhecida e não provida.    
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, RECURSO REPETITIVO.
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