Topo

Leonardo Sakamoto

Fraude citada por Bolsonaro em dia de caos teria efeito nulo mesmo provada

10.mar.2020 - O presidente Jair Bolsonaro discursa na abertuda do Fórum das Américas, em Miami (EUA) - Zak Bennett/AFP
10.mar.2020 - O presidente Jair Bolsonaro discursa na abertuda do Fórum das Américas, em Miami (EUA) Imagem: Zak Bennett/AFP

Colunista do UOL

11/03/2020 18h38

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Mesmo que Jair Bolsonaro apresente indícios de fraude na eleição de 2018, como prometeu fazer na última segunda (9), enquanto a Bolsa de Valores derretia pela primeira vez na semana, o dólar disparava frente ao real e ele era cobrado de medidas para proteger a economia diante da propagação do coronavírus, não é mais possível mover uma ação para a anulação do pleito.

A avaliação é de Fernando Neisser, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, advogado especialista em direito eleitoral e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). De acordo com ele, o prazo para ajuizamento seria de 15 dias após a diplomação do eleito - o que ocorreu em dezembro daquele ano.

Sem apresentar evidências, o presidente afirmou que foi eleito no primeiro turno, mas foi roubado. "Pelas provas que tenho em minhas mãos, que vou mostrar brevemente, eu fui eleito no primeiro turno mas, no meu entender, teve fraude", disse Bolsonaro. Houve forte reação por parte de ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, que reafirmaram a lisura e a confiança no sistema.

Questionado se confia na Justiça Eleitoral, Bolsonaro ficou irritado e afirmou "Não é na Justiça, não deturpem minhas palavras, não façam essa baixaria que a imprensa sempre faz comigo". Neisser afirma, contudo, que como a Justiça Eleitoral tem tanto a tarefa de julgar problemas quanto a de organizar a eleição e sua apuracão, uma acusação de fraude no sistema de apuração é uma acusação contra a própria Justiça. "Há crime de responsabilidade quando um poder se coloca frontalmente contra o outro", avalia.

Leia a entrevista:

Jair Bolsonaro afirmou que ganhou no primeiro turno das eleições, em 2018, mas foi garfado. Isso pode ter ocorrido?

Não procedem as informações do presidente Bolsonaro. Não há nenhum indício de fraude não só na eleição que passou, como em todas outras desde a implantação do sistema eletrônico de votação. O Brasil tem se destacado por ser um país na qual a fraude na contagem dos votos desapareceu. O sistema tem uma segurança robusta e a alteração do voto do cidadão a partir da urna é impossível. Manipulações humanas isoladas. no momento da votação, podem até acontecer - como uma pessoa votar por outra em um local onde não exista ainda a conferência por biometria. Mas não é disso o que o presidente está falando.

Então por que tanta gente acredita nesse tipo de declaração?

Existe uma preocupação, que não é só brasileira, sobre a garantia de qualidade da apuração em sistemas eletrônicos. Há países que passaram por discussões semelhantes e decidiram não implementar um sistema eletrônico pela dificuldade de verificação posterior dos dados. Em um cenário com uma sociedade com pessoas que não entendem como funciona a urna e o sistema por limitação de conhecimento de como funciona a tecnologia, é natural que surja desconfiança. Mas em alguns âmbitos mais obscuros da sociedade, o objetivo é espalhar teorias da conspiração para colocar em xeque a credibilidade do sistema. Ou seja, há casos em que não é desconhecimento, mas má fé.

O Tribunal Superior Eleitoral, presidido pela ministra Rosa Weber, retrucou, dizendo que o sistema é confiável. Questionado se confia na Justiça Eleitoral, Bolsonaro ficou irritado e afirmou "Não é na Justiça, não deturpem minhas palavras, não façam essa baixaria que a imprensa sempre faz comigo".

Ele voltou atrás ao perceber que a reação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal foi extremamente negativa frente a essa acusação leviana. No sistema brasileiro, a Justiça Eleitoral tem a tarefa não apenas de julgar os problemas, mas também é responsável pela parte administrativa, tem a tarefa de realizar e apurar as eleições. Então uma acusação de fraude no sistema de apuração é sim uma acusação contra Justiça Eleitoral, o que é muito grave. Há crime de responsabilidade quando um poder se coloca frontalmente contra o outro.

Então, a Justiça Eleitoral pode avaliar se houve fraude e chamar novas eleições?

Quando há suspeita de fraude na obtenção de mandatos eleitorais, a Constituição prevê que é cabível uma ação. Mas ela tem um prazo para ser ajuizada, que é de 15 dias após a diplomação dos eleitos. E isso já passou há muito tempo [o presidente foi diplomado em 10 de dezembro de 2018]. Então, ainda que surgissem elementos que apontassem para uma fraude na eleição, processualmente, por uma regra constitucional, não seria possível abrir uma ação que levasse à anulação das eleições.

Nem o procurador-geral da República pode entrar, agora, com uma ação que levaria à anulação da eleição a partir de indícios de fraude?

Exatamente. Nem o procurador-geral da República, que acumula a função de procurador-geral eleitoral, nem os eventuais lesados podem, no atual momento, ajuizar uma ação para apurar eventual fraude praticada nas eleições. Um debate que surja nesse momento, caso venham à tona elementos minimamente contundentes, poderia levar a uma reorganização e reformulação do sistema voltada para o futuro. Mas jamais para ter efeito nas eleições sedimentadas.

Isso funciona então para defender a inclusão do voto impresso, antiga bandeira do presidente?
Sim.

E não seria mais seguro, para evitar esse tipo de questionamento, abraçar o voto impresso?

O voto impresso é mais inseguro que o digital. Tem uma chance maior de problemas técnicos com a urna. Aumenta muito o tempo de apuração. Pode funcionar como comprovante para compra de voto. E não há nenhuma demonstração de que traga resultados mais fidedignos do que o voto eletrônico. Nosso sistema atual é suficientemente seguro e rápido, e rapidez é importante, pois dá segurança à população no momento da apuração. O voto impresso apenas atrapalharia algo que já funciona.