Medida atende à Portaria Normativa Nº 22/GM/MME, de 23 de agosto de 2021
Devido às condições hidrológicas adversas que o Setor Elétrico Brasileiro (SEB) vem enfrentando e visando contribuir com a proposição de medidas para a garantia de segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País, em 29 de julho de 2021, o Ministério de Minas Energia - MME abriu, por meio da PORTARIA Nº 538/GM/MME/2021, a Consulta Pública nº 114 com diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com vigência até 30 de abril de 2022.
O Resultado da Consulta Pública resultou na publicação da PORTARIA NORMATIVA Nº 22/GM/MME/2021, em 23 de agosto de 2021, com instruções para o ONS elaborar uma Rotina Operacional Provisória em até 5 dias após sua publicação.
A Rotina Operacional Provisória tem como objetivo operacionalizar os procedimentos e os processos relativos ao mecanismo de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), em conformidade com o que foi regulado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), definindo critérios e diretrizes para os procedimentos operativos a serem realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pelos agentes consumidores durante a vigência da Portaria Normativa nº 22/GM/MME.
De modo a viabilizar o envio das ofertas, o ONS disponibilizará uma ferramenta no Portal de Relacionamento do ONS (SINtegre), a partir do dia 1o de setembro.
Assim, os agentes poderão fazer suas ofertas por meio da via plataforma disponibilizada Acesse aqui a Plataforma.
Excepcionalmente, informamos que o ONS aceitará ofertas referentes ao mês de setembro até 10/09/21.
Para o mês de outubro a data limite para recebimento de ofertas é dia 17/09/21, conforme Rotina Operacional Provisória, em função dos prazos para a realização de estudos eletroenergéticos mensais pelo ONS para a deliberação do CMSE.
Conheça a documentação necessária e o passo a passo do processo.
Para informações mais detalhadas acesse aqui a Rotina Operacional Provisória.
Acesse os infográficos do processo e dos produtos para oferta de redução da demanda.
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIA PARA ENVIO DA OFERTA:
O mecanismo de RVD prevê ofertas de redução de demanda de energia elétrica por consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou agentes agregadores de demanda desses consumidores, considerando reduções de 4 ou 7 horas em horários pré-determinados pelo ONS, oferta mínima de 5 MW em cada hora durante todo processo, produtos mensais limitados a 6 meses, mediante aprovação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), desde que haja confirmação diária da disponibilidade por parte do agente ofertante e aceite do ONS, observadas a otimização do custo total de despacho do sistema e a segurança operativa.
Para o envio das ofertas, os agentes adimplentes habilitados (consumidores do ACL ou agregadores de demanda) devem acessar o Portal de Relacionamento com os Agentes – SINtegre para acesso ao ambiente de oferta, onde os agentes habilitados deverão apresentar sua proposta, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- Período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses;
- Dia(s) da semana da oferta conforme grade horária disponibilizada pelo ONS;
- Submercado;
- Volume da oferta (em MW para cada hora de duração) – valor mínimo de 5 MW por submercado. Não serão aceitos valores decimais inferiores a 1 MW devido os processos de programação e operação do ONS.
- Preço em R$/MWh para o montante ofertado;
- Período de redução da oferta (4 horas ou 7 horas), sendo que não serão aceitas ofertas com horas coincidentes para o mesmo dia;
- Perfil da RVD por carga (geração própria, eficiência processo produtivo ou deslocamento).
- Montante de deslocamento com dia e horário conforme grade horária disponibilizada pelo ONS e se haverá ultrapassagem do Montante de Uso
- ID Carga CCEE
- Barramento da Rede de Simulação do ONS no qual a carga do consumidor encontra-se diretamente ou indiretamente conectado
No caso de agentes agregadores, essas informações também deverão ser disponibilizadas para cada carga agregada na oferta e estarem de acordo com o cadastro efetivado na CCEE, conforme Procedimento de Comercialização Provisório, para fins de envio da oferta para a aprovação do CMSE.
Etapas do Processo:
1 - O agente interessado deve possuir cadastro da empresa no portal SINtegre.
Para aquelas que ainda não possuam cadastro no SINtegre, deverá ser encaminhado um e-mail com assunto “Cadastro de empresa para Portaria MME nº 22/2021" para a Central de Atendimento (relacionamento.agentes@ons.org.br) com as seguintes informações:
- Razão Social
- Sigla
- CNPJ
- Domínio de e-mail corporativo
- Nome e Telefone para contato
De posse dessas informações, a Central de Atendimento efetuará o cadastro da empresa no SINtegre e enviará por e-mail a confirmação do cadastro.
2. O representante deverá efetuar seu cadastro no SINtegre associado à empresa cadastrada previamente para proceder o envio das ofertas.
3. O agente adimplente encaminhará a oferta pelo SINtegre, com as informações descritas acima, de acordo com a grade horária disponibilizada mensalmente pelo ONS contendo os horários permitidos de redução e deslocamento da demanda.
4. Caso o agente opte por deslocar a sua demanda, este deverá informar, no momento da sua oferta, o dia e horário no qual o deslocamento irá ocorrer e montante de deslocamento, limitando-se ao período permitido informado na grade horária. Esta planilha deve ser preenchida e anexada ao formulário da oferta
5. É de responsabilidade do agente ofertante informar ao ONS e à distribuidora local quando eventual deslocamento de sua demanda ultrapassar os montantes de uso contratado no período do deslocamento/compensação.
6. A análise da oferta (aprovação ou não aceitação), pendências e comentários serão feitas por meio da plataforma disponibilizada no SINtegre.
7. O ONS analisará as ofertas mensais de RVD recebidas para os meses subsequentes, até às 11h do último dia útil da semana que antecede a elaboração do PMO, avaliando a sua alocação no balanço eletroenergético e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
8. Excepcionalmente o ONS poderá aceitar ofertas dentro do mês, sem a necessidade de aprovação junto ao CMSE.
9. Uma vez aprovada a oferta por deliberação do CMSE, o agente receberá um e-mail de confirmação automático. O agente adimplente deverá confirmar diariamente, até às 12h do dia anterior ao despacho, a sua disponibilidade de efetivar a oferta através da plataforma disponibilizada no SINtegre para o produto aprovado, durante a vigência da sua medida. Caso o agente não confirme a sua disponibilidade a oferta não será avaliada pelo ONS para fins da programação diária da operação.
10. O ONS poderá efetivar o aceite para as disponibilidades confirmadas, até às 23h do dia anterior ao despacho, observadas a otimização do custo total de despacho do sistema e a segurança operativa, sendo que o agente receberá um e-mail automático de que sua oferta foi aceita pelo ONS.
11. A Redução Voluntária da Demanda cujas ofertas foram aprovadas pelo CMSE, confirmadas pelos agentes no dia anterior ao despacho e aceitas pelo ONS serão incorporadas aos processos de programação diária da operação (pós-dessem), sem impacto nos processos de formação do Custo Marginal de Operação (CMO) e Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
12. O agente que teve sua oferta de RVD aceita pelo ONS deverá efetivá-la conforme montante ofertados, de acordo com os estabelecidos na grade horária.
13. A oferta de RVD aceita para incorporação na programação diária da operação será informada à CCEE para verificação da RVD, contabilização e liquidação financeira nos termos estabelecidos na Portaria MME nº 22/2021.
14. Trimestralmente e anualmente, o ONS dará publicidade às ofertas aprovadas pelo CMSE em sua página na internet.
Para esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento por meio do e-mail:relacionamento.agentes@ons.org.br. ou telefone (21) 3444-9393.