O Prêmio Ocepar de Jornalismo tem por objetivo reconhecer o importante trabalho dos jornalistas e da imprensa na divulgação das principais ações do cooperativismo paranaense, em prol do desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O Prêmio Ocepar de Jornalismo é um programa institucional desenvolvido pelo Sistema Ocepar, com o apoio financeiro da Central Sicredi PR/SP/RJ e Federação Unimed do Paraná, e apoio institucional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor/PR) e do Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná.

Tema:

"Econômico, social, ambiental e governança fazem parte do DNA das cooperativas do Paraná".

Premiação:

Ao todo, serão distribuídos R$ 88 mil em prêmios, já descontados todos os impostos. O Prêmio Ocepar é dividido em seis categorias:

Jornalismo Impresso/Digital
1° Lugar: R$ 10mil + troféu
2° Lugar: R$ 4mil + troféu
3° Lugar: R$ 3mil + troféu
Radiojornalismo
1° Lugar: R$ 10mil + troféu
2° Lugar: R$ 4mil + troféu
3° Lugar: R$ 3mil + troféu
Prêmio Especial
Crédito
R$ 10mil + troféu
Telejornalismo
1° Lugar: R$ 10mil + troféu
2° Lugar: R$ 4mil + troféu
3° Lugar: R$ 3mil + troféu
Mídia Cooperativa
1° Lugar: R$ 10mil + troféu
2° Lugar: R$ 4mil + troféu
3° Lugar: R$ 3mil + troféu
Prêmio Especial
Unimed
R$ 10mil + troféu

Regulamento

16° PRÊMIO OCEPAR DE JORNALISMO

Matérias veiculadas: de 1° de agosto de 2022 a 31 de maio de 2024.

Prazo final de inscrição : às 23h59 do dia 31 de maio de 2024.

1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

O Prêmio Ocepar de Jornalismo é um programa institucional desenvolvido pelo Sistema Ocepar (Ocepar - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Fecoopar - Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná e Sescoop/PR - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo), com patrocínio da Central Sicredi PR/SP/RJ e da Federação Unimed do Paraná e apoio institucional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor/PR) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná.

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Ocepar de Jornalismo visa reconhecer o essencial trabalho desenvolvido por jornalistas que, de forma ética e profissional, dedicam seu tempo para divulgar ações econômicas e sociais realizadas pelo cooperativismo paranaense.

2. DOS TEMAS

O 16° Prêmio Ocepar de Jornalismo premiará as melhores matérias/reportagens que abordem o seguinte tema: "Econômico, social, ambiental e governança fazem parte do DNA das cooperativas do Paraná". Como em anos anteriores, serão aceitas inscrições de trabalhos que façam referência a um ou mais ramos do cooperativismo paranaense representado pela Ocepar (apenas cooperativas filiadas): agropecuário, crédito, saúde, transporte, infraestrutura, consumo e trabalho, produção de bens e serviços.

3. DAS CATEGORIAS

Podem ser inscritos trabalhos em seis categorias, com a publicação ou veiculação devidamente comprovadas, assim distribuídas:

3.1 - JORNALISMO IMPRESSO/DIGITAL (jornais, revistas, blogs, etc.) - Poderão concorrer nesta categoria matéria publicada em veículos impressos ou digitais (internet), jornais, revistas, blogs sediados no Brasil, e suplementos e encartes que não sejam distribuídos separadamente, seja por meio de assinatura, distribuição gratuita ou por venda em banca. Nesta categoria também são aceitos trabalhos veiculados única e exclusivamente em portais de notícias da internet.

3.2 - TELEJORNALISMO (emissoras de televisão) - Serão aceitos trabalhos veiculados na TV aberta e nos canais de TV por assinatura e internet, desde que tenham sido realizados exclusivamente pelo núcleo de jornalismo das emissoras.

3.3 - RADIOJORNALISMO (emissoras de rádio) - Poderão concorrer somente emissoras de rádio legalizadas e com sede no Brasil. Serão aceitas apenas matérias produzidas pelo núcleo de jornalismo das emissoras ou pelas assessorias de comunicação das cooperativas paranaenses que tenham sido veiculadas nas emissoras ou na internet.

3.4 - MÍDIA COOPERATIVA (jornais, revistas, informativos e internet) - Poderão concorrer somente trabalhos publicados nos veículos de comunicação das cooperativas paranaenses, sejam eles impressos ou apenas eletrônicos (digitais).

3.5 - PRÊMIO ESPECIAL CRÉDITO - O Prêmio Ocepar de Jornalismo premiará a melhor matéria que aborde o tema deste concurso e que mencione cooperativas do ramo crédito filiadas ao Sistema Ocepar. Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais, revistas, televisão, rádio, mídia cooperativa ou apenas na internet (digital).

3.6 - PRÊMIO ESPECIAL UNIMED - O Prêmio Ocepar de Jornalismo premiará a melhor matéria que aborde o tema deste concurso e que mencione cooperativas médicas do ramo saúde filiadas ao Sistema Ocepar. Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais, revistas, televisão, rádio, mídia cooperativa ou apenas na internet (digital).

4. DA INSCRIçãO

4.1 - A inscrição para o concurso é gratuita e o prazo se encerra no dia 31 de maio de 2024, através do preenchimento correto da ficha de inscrição disponibilizada no portal: www.premio.paranacooperativo.coop.br e upload do trabalho conforme formatos descritos neste regulamento.

4.2 - Serão exigidos dos participantes, no ato de inscrição, apenas os dados estritamente necessários para identificação e localização do candidato, quais sejam: nome completo, número do registro profissional, telefone (fixo e celular), e-mail e data da publicação/veiculação.

4.3 - Todo o processo de inscrição será realizado de forma online e somente serão aceitas e válidas as inscrições que se realizarem de tal forma, através do endereço www.premio.paranacooperativo.coop.br até as 23h59m do dia 31/05/2024. Não serão recebidas inscrições e trabalhos enviados pelos correios ou pessoalmente.

4.4 - Aceite - A efetivação da inscrição para o 16° Prêmio Ocepar de Jornalismo implica na automática aceitação de todos os termos deste regulamento por parte dos candidatos. Serão aceitas apenas as inscrições de trabalhos em língua portuguesa, de autoria de profissionais brasileiros e publicadas ou transmitidas por veículos de comunicação brasileiros, com sede no País. O veículo de comunicação que publicar/veicular o material produzido por um jornalista lotado no Paraná pode ter sede em outro Estado da federação. Necessariamente o material precisa abordar o tema: "Econômico, social, ambiental e governança fazem parte do DNA das cooperativas do Paraná" e fazer referência a um ou mais ramos do cooperativismo paranaense representado pelo Sistema Ocepar (apenas cooperativas filiadas - relação disponível no portal (http://ocepar.sistemaocepar.coop.br/ocepar/cooperativasPR/consultaPorMunicipio.html).

4.5 - Qualificação para inscrição - Podem concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de uma ou mais pessoas, seja em forma de matérias, série de reportagens (limite de até três matérias), coberturas jornalísticas de profissionais da imprensa e das assessorias de comunicação das cooperativas paranaenses, sob a condição de que os autores estejam exercendo sua profissão no Brasil.

4.5.1 - Período de veiculação - Podem ser inscritas matérias publicadas/veiculadas no período de 1° de agosto de 2022 a 31 de maio de 2024 . Essa data poderá ou não ser prorrogada por decisão da Comissão Organizadora.

4.5.2 - Pertinência - O material inscrito deve, obrigatoriamente, fazer referência ao sistema cooperativista paranaense e com abordagem de cooperativas filiadas ao Sistema Ocepar. A produção pode, por exemplo, abordar a importância do desenvolvimento sustentável dos cooperados e das comunidades onde a cooperativa está instalada, gerando emprego, renda e dando sua contribuição para com o desenvolvimento das pessoas, dentro do Estado, ou destacá-lo no âmbito nacional ou internacional. Ou ainda, pode avaliar a atuação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/PR), do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) ou da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), bem como das cooperativas que atuam no Estado, individualmente ou de forma coletiva. Projetos que envolvam as cooperativas, os cooperados, os funcionários e a comunidade onde essas estruturas estão inseridas também podem ser tema das reportagens.

4.5.3 - Funcionários - Não poderão concorrer ao Prêmio, funcionários (diretos ou terceirizados) da Ocepar, do Sescoop/PR, Fecoopar, da Central Sicredi PR/SP/RJ e da Unimed Paraná, promotoras do concurso. Funcionários de outras cooperativas centrais e singulares (diretos ou terceirizados) podem concorrer somente na categoria Mídia Cooperativa.

4.5.4 - Ex-funcionários da Ocepar e do Sescoop/PR somente podem inscrever trabalhos após 12 meses (1 ano) do seu desligamento funcional.

4.6 - Inscrição de matérias com vídeo - A plataforma não permite upload de arquivos em vídeo. Para inscrição de matérias neste formato, um link de acesso ao material deverá ser informado em campo específico. O acesso deve ser público, ou seja, qualquer pessoa deve ter acesso, sem necessidade de senha ou credenciais e o material deverá permanecer disponível até a data da premiação.

4.7 - Inscrição de matéria única - Cada matéria deverá ser inscrita acompanhada de sua respectiva ficha de inscrição em sua categoria específica.

4.8 - Inscrição de série de matérias - A Comissão Organizadora define como série de matérias as reportagens sobre um mesmo tema (e/ou desdobramentos desse tema) publicadas durante determinado intervalo de tempo.

4.9 - Número de matérias inscritas - Cada autor pode inscrever no máximo 3 (três) trabalhos, independente da categoria e será premiado uma única vez. Para categoria Mídia Cooperativa, essa regra vale para coautores.

4.10 - Inscrições para trabalhos com mais de um autor - A ficha de inscrição do material jornalístico de autoria coletiva deverá trazer os nomes dos profissionais que colaboraram na execução dela, sendo que um deles será o autor responsável pela matéria, que se responsabilizará pela origem e autenticidade do material inscrito, bem como pela autoria indicada e pela autorização necessária para a inscrição no Prêmio Ocepar de Jornalismo de todos os autores da obra.

4.10.1 - Premiação de trabalhos com mais de um autor - O prêmio será concedido aos autores indicados na ficha de inscrição e entregue, no dia do evento de premiação, exclusivamente ao responsável pela inscrição (autor principal). Não caberá à Comissão Organizadora do Prêmio Ocepar de Jornalismo qualquer responsabilidade na divisão do prêmio em dinheiro entre os autores da matéria.

4.11 - Prazo de inscrição - A inscrição deve ser efetuada até as 23h59m do dia 31 de maio de 2024, sendo esta a data limite para realizar o upload no portal www.premio.paranacooperativo.coop.br. Essa data poderá ou não ser prorrogada por decisão da Comissão Organizadora.

4.12 - Confirmação da inscrição - A Comissão Organizadora do Prêmio Ocepar de Jornalismo - 16ª edição confirmará o recebimento da inscrição, por meio de e-mail ou mensagem através de WhatsApp ao remetente. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: jornalismo@sistemaocepar.coop.br ou pelo telefone (41) 3200-1150.

4.13 - Autoria - As matérias deverão ser assinadas ou ter o(s) nome(s) de seus autores constantes da locução (no caso de rádio) ou do Gerador de Caracteres (GC), no caso de TV. As não assinadas ou assinadas com pseudônimo deverão ter sua autoria atestada pela chefia de redação ou pelo editor.

4.14 - Reprodução - Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do Prêmio Ocepar de Jornalismo, tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, sites da internet, catálogos e exposições nas quais predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, exceto os casos de premiação estabelecidos neste regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria. A reprodução poderá ocorrer em qualquer parte do território nacional, por tempo indeterminado, sempre tenha por objetivo divulgar o evento ou a premiação ocorrida.

5. DOS FORMATOS DOS TRABALHOS

5.1 - JORNALISMO IMPRESSO/DIGITAL (jornais, revistas, blogs, etc.)

- Não serão aceitas inscrições de Cadernos Especiais, apenas matérias ou série de até três matérias, com no máximo 10 (dez) páginas cada. Não serão aceitos artigos, editoriais de jornais e revistas de caráter publicitário ou comercial e matérias que não contenham caráter informativo. Para fazer o upload da reportagem desta categoria, o arquivo deverá ser gravado em formato PDF, com no mínimo 200 DPI e no máximo 300 DPI, e tamanho máximo de 30 MB.

5.2 - TELEJORNALISMO (emissoras de televisão) - A Comissão Organizadora limita em 10 minutos o tempo máximo de cada matéria inscrita nesta categoria. Neste tempo estão incluídas as vinhetas de abertura e de fechamento da reportagem. O tempo de duração da matéria/reportagem deverá ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição online. Para as reportagens em TV os arquivos devem ser postados primeiramente no Youtube e na hora da inscrição informar o link correspondente. Para otimizar a visualização das reportagens é necessário que os vídeos sejam publicados na resolução 640X480px.

5.3 - RADIOJORNALISMO (emissoras de rádio) - A Comissão Organizadora limita em 10 minutos o tempo máximo de cada matéria inscrita nesta categoria. Neste tempo estão incluídas as vinhetas de abertura e de fechamento da reportagem. O tempo de duração da matéria/reportagem deverá ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição online. Para as reportagens em rádio os arquivos devem ser em MP3, com tamanho máximo de 50 MB. Ele pode também ser publicado no Youtube, Sound Cloud ou outra ferramenta e na hora da inscrição informar o link correspondente.

5.4 - MÍDIA COOPERATIVA (jornal, revistas e internet) - Poderão concorrer somente trabalhos publicados nos veículos de comunicação das cooperativas paranaenses (impressos ou internet) e nos critérios estabelecidos nos itens anteriores para cada uma das mídias (jornalismo impresso, radiojornalismo e telejornalismo). Nesta categoria também podem ser inscritas matérias veiculadas na internet. Para esta categoria, os materiais em textos deverão ser realizados o upload em PDF conforme regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir as mesmas regras do item 5.2. Se for áudio, seguir as mesmas regras do item 5.3.

5.5 - PRÊMIO ESPECIAL RAMO CRÉDITO - PRÊMIO ESPECIAL RAMO CRÉDITO - Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos veiculados em jornais, revistas, televisão, rádio e mídia cooperativa, de acordo com os critérios estabelecidos anteriormente para cada uma das mídias. Para esta categoria, os materiais em textos deverão ser realizados o upload em PDF conforme regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir as mesmas regras do item 5.2. Se for áudio, seguir as mesmas regras do item 5.3.

5.6 - PRÊMIO ESPECIAL UNIMED - Concorrem nesta premiação materiais jornalísticos sobre cooperativas médicas do ramo saúde veiculados em jornais, revistas, televisão, rádio e mídia cooperativa, de acordo com os critérios estabelecidos anteriormente para cada uma das mídias. Para esta categoria, os materiais em textos deverão ser realizados o upload em PDF conforme regras do item 5.1. Se for vídeo, seguir as mesmas regras do item 5.2. Se for áudio, seguir as mesmas regras do item 5.3.

6. DA PREMIAçãO

6.1 - Será distribuído um total de R$ 88 mil em prêmios, já descontados todos os impostos. Serão premiados, conforme descrição a seguir, os melhores trabalhos inscritos em cada uma das categorias (Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo, Mídia Cooperativa, Categoria Especial, Ramo Crédito, Categoria Especial Unimed):

JORNALISMO IMPRESSO

1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu

2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu

3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu

TELEJORNALISMO

1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu

2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu

3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu

RADIOJORNALISMO

1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu

2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu

3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu

MÍDIA COOPERATIVA

1° Lugar: R$ 10.000,00 + troféu

2° Lugar: R$ 4.000,00 + troféu

3° Lugar: R$ 3.000,00 + troféu

PRÊMIO ESPECIAL - RAMO CRÉDITO

R$ 10.000,00 + troféu

PRÊMIO ESPECIAL - UNIMED

R$ 10.000,00 + troféu

6.2 - A premiação dos trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora ocorrerá em Curitiba, em data a ser definida e divulgada no portal Paraná Cooperativo. Tanto a data de inscrição como de entrega, poderão ser prorrogadas por decisão da Comissão Organizadora.

7. DO JULGAMENTO

7.1 - Processo de seleção e premiação - A Comissão Julgadora será composta por jornalistas, técnicos e dirigentes do Sistema Ocepar. A composição da comissão incluirá no mínimo, obrigatoriamente, um coordenador, dois técnicos e três jornalistas, sendo um indicado pela assessoria de comunicação do Sistema Ocepar e dois indicados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor).

7.2 - Critérios de seleção e premiação - Para efeito de análise e julgamento dos trabalhos inscritos no Prêmio Ocepar de Jornalismo, ficam definidos os seguintes critérios de avaliação:

1° - Fidelidade ao tema: A produção jornalística deve, obrigatoriamente, ter como foco ou pelo menos fazer referência ao cooperativismo. O trabalho que não obedecer a este critério será desclassificado. O tema escolhido para este ano é: "50 anos Ocepar: Cooperativa, instrumento de desenvolvimento das pessoas e das comunidades no Paraná". Cada membro do júri dará nota de 0 a 10.

2° - Conteúdo: Análise da riqueza de detalhes, bem como das informações básicas e complementares necessárias para sustentação, pleno entendimento e interpretação do conteúdo. Cada membro do júri dará nota de 0 a 10.

3° - Estrutura de texto: Devem ser observadas as regras gramaticais, de concordância verbal e de construção da matéria, de forma a priorizar o jornalismo claro, objetivo e, sobretudo, informativo. Cada membro do júri dará nota de 0 a 10.

7.3 - Classificação - A soma de todas as notas, de todos os membros da comissão, representará a pontuação de cada trabalho e a classificação final dos participantes.

7.4 - Empate - Na hipótese de empate entre os três primeiros classificados, os critérios de desempate serão definidos pela Comissão Julgadora mediante nova análise.

7.5 - Qualquer apuração de inveracidade nas informações prestadas no conteúdo ou no ato de inscrição, o trabalho será automaticamente desclassificado.

7.6 - Casos omissos - Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Curitiba, setembro de 2023.

Samuel Zanello Milléo Filho

Coordenador da Comissão Organizadora do 16° Prêmio Ocepar de Jornalismo

O Prêmio através dos tempos

Desde sua criação, em 2004, o prêmio registrou 1.304 trabalhos inscritos e premiou 350 jornalistas brasileiros. É considerado uma das principais premiações do jornalismo nacional, pelo tempo de existência e valores distribuídos.


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