Fio da Meada
Group CopyGroup 5 CopyGroup 13 CopyGroup 5 Copy 2Group 6 Copy
PUBLICIDADE

Por Eduardo Salusse

Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP

São Paulo


Sabemos que as propriedades urbanas sujeitam-se ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de competência municipal, ao passo que as propriedades rurais sujeitam-se à tributação pelo Imposto Territorial Rural (ITR) de competência da União Federal.

LEIA MAIS:

O crescimento das cidades em sentido ao campo faz eclodir uma disputa tributária cada vez mais frequente.

É inevitável que as cidades em expansão acabem gradativamente se aproximando das fazendas e áreas rurais que as circundam. Prosseguem até alcançá-las e acabam por envolvê-las de tal forma a fazer com que, em algum inevitável momento, passem a fazer parte da área urbanizada do município.

Os proprietários das áreas rurais pagadores de ITR passam, neste dado momento, a serem alvos de lançamentos e cobranças de IPTU pela municipalidade que encurralou a propriedade rural.

No mais das vezes e neste lapso temporal em que se verifica este processo de transformação da área rural em área urbana, o proprietário da área rural irresigna-se com a situação, eis que o IPTU calculado sobre o valor venal dos metros quadrados da área urbana em muito supera o ITR calculado sobre os alqueires ou hectares da terra nua.

Projeto na Fazenda Boa Vista: valorizado após pandemia — Foto: Divulgação
Projeto na Fazenda Boa Vista: valorizado após pandemia — Foto: Divulgação

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê que a zona urbana é aquela definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos previstos em seu artigo 32, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

No CTN houve prestígio ao critério de exclusão, pelo qual o imóvel que não estiver localizado na zona urbana estará sujeito a incidência do ITR.

Além do disposto no CTN, há também a regra do artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966, que adotou o critério da destinação, segundo o qual se exclui da incidência do IPTU os imóveis estabelecidos em áreas consideradas urbanas, porém destinadas a atividade rural.

E aqui surge o complicador de definir qual é a intensidade da atividade rural considerada apta para caracterizá-la como rural ou urbana. A lei nada diz, de modo que parece indiferente o nível de atividade rural para este fim, desde que efetivamente exista.

O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1112646/SP) firmou entendimento de que não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

A disputa entre União Federal e municípios costuma ser resolvida à luz das provas do atendimento dos requisitos do artigo 32 do CTN e/ou do artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966.

Mas a importunação ao contribuinte proprietário da área não costuma parar por ai. Os municípios causam-lhe grande transtorno enquanto a disputa não é resolvida, impondo ao particular elevados custos com a contratação de laudos técnicos e advogados para definir a justa tributação sobre a propriedade.

Até que isso não ocorra, também é comum que a área rural que se pretende urbanizar para fins tributários é submetida a lançamentos abusivos do imposto urbano sem qualquer cuidado quanto à existência de áreas de proteção ambiental, como matas, florestas, rios e lagos, assim como áreas de linhões de transmissão de energia desapossadas pelo poder público, todas não sujeitas à incidência do IPTU.

Não seria difícil aos municípios identificarem a existência de área de proteção ambiental por imagens de satélite, consultas a mapas e órgãos púbicos ou por diligências da própria equipe de fiscalização. Tampouco poderiam ignorar a existência de linhões de transmissão de energia instaladas por contratos de concessão de serviços públicos de energia. Todavia, delegam ao interessado, sujeito passivo do lançamento arbitrário de IPTU, o oneroso e desgastante encargo de contrapor o lançamento levado a efeito.

Estas são apenas algumas das mazelas a que os contribuintes sujeitam-se em um ambiente de incerteza, insegurança e de total abuso e desrespeito por parte do poder público em muitos municípios do país.

Mais recente Próxima Orçamento secreto para além da aridez do direito financeiro

Agora o Valor Econômico está no WhatsApp!

Siga nosso canal e receba as notícias mais importantes do dia!

Mais do Valor Econômico

Dívida do Estado com a União está calculada atualmente em R$ 156,8 bilhões

Governador do RJ aciona STF para discutir dívida com a União e pede suspensão de pagamentos

Em relação ao trimestre anterior, as vendas subiram 7%; o volume total de vendas do primeiro trimestre de 2024 somou 839 mil toneladas

Braskem tem queda de 5% nas vendas de resinas no Brasil no 1º trimestre

Banco já iniciou diversos processos semelhantes ao longo dos últimos anos, incluindo para encontrar potenciais parceiros para sua financeira

BRB vai contratar assessor financeiro para encontrar sócio para unidade de cartão

O presidente participou de um ato em São José dos Campos que celebrou a parceria entre a Azul e a Embraer

Lula pede mais viagens pelo Brasil e menos ao exterior ao defender aviação regional

Valor representa uma alta de 15,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior; a receita líquida da farmacêutica somou R$ 1,83 bilhão, avanço de 7,6%

Lucro da Hypera soma R$ 392 milhões no 1º trimestre

Caso foi liberado para a pauta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista e interrompido o julgamento em dezembro do ano passado

STF marca para 8 de maio retomada de julgamento sobre Lei das Estatais

O prazo concedido pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, terminou nesta sexta-feira (26)

AGU pede ao STF mais 60 dias para tentar acordo com empreiteiras da 'Lava-Jato'

Parlamentar é apontado como um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018

Conselho de Ética define petista como relatora do processo de cassação contra Chiquinho Brazão